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DOC. 155.9919.1961.3166

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DIRETA E INDIRETA. ESBULHO CONFIGURADO. POSSE CLANDESTINA. LEGITIMIDADE ATIVA RESTRITA À POSUIDORA DIRETA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação de reintegração de posse ajuizada por Wilma Mieiro Kozakevic e Walkiria Kozakevic, com pedido liminar, em face de Cláudia Kozakevic, visando à reintegração da autora Wilma na posse da casa 01, localizada na Rua Aperema, 203 e/ou 207, São Paulo-SP, parte integrante do imóvel de Transcrição 48.831. A sentença julgou procedente o pedido, excluiu Walkíria do polo ativo por ilegitimidade e condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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