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DOC. 155.9980.8000.6000

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público municipal. Férias-prêmio. Tempo de serviço celetista. Cômputo. Inconstitucionalidade da emenda à lombh 19/2005. Art. 56, 111, da lombh. Vigência. Distinção de regime jurídico. Inexistência. Limitação ao prazo previsto em Lei e ao cômputo, em dobro, para fins de aposentadoria. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 18.7.2014.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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