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DOC. 156.0473.5942.9200

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO ART. 69 DO C.P. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO, POR OCASIÃO DA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM REQUERIMENTO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA INTRODUZIDA PELA LEI 13.964/2019 («PACOTE ANTICRIME») QUE VEDA, EXPRESSAMENTE, A DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, À MÍNGUA DE REQUERIMENTO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sancler Marcelino de Souza, alegando-se constrangimento ilegal, vez que a magistrada primeva da 23ª Vara Criminal da Comarca da capital, ao prolatar sentença condenatória em face deste, pela imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 35, c/c 40, IV, ambos da lei 11.343/2006 e 244-B da lei 8.069/1990, tudo na forma do CP, art. 69, nos autos da ação penal originária 0327717-76.2018.8.19.0001, a Magistrada sentenciante decretou a custódia cautelar do mesmo.

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