TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONVENÇÃO -
Colisão da parte frontal do caminhão «Iveco Daily», placas ELV2C20 (conduzido por Diego - cônjuge da Autora-Reconvinte Aparecida, filho do Autor-Reconvinte Nelson e pai do Autor-Reconvindo Davi) com a parte traseira do caminhão «Mercedes Bens», placas BXJ-0637 (de propriedade dos Requeridos-Reconvintes e que estava parado na faixa de rolamento do lado direito da rodovia em razão de falha mecânica) - Controvérsia acerca dos fatos alegados (se o acidente o ocorreu em razão da falta de sinalização do caminhão parado ou de culpa de Diego) - Autores-Reconvindos e Requeridos-Reconvintes não comprovaram os fatos constitutivos do direito - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO - RECURSOS (APELAÇÕES) DOS AUTORES-RECONVINDO E DOS REQUERIDOS-RECONVINTES IMPROVIDO
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