TJSP. -
Ação direta de inconstitucionalidade - Lei Complementar 461, de 19 de abril de 2024, do Município de Campinas, que «Dispõe sobre a instalação de área para descanso e refeição e de banheiros para uso de motoristas e fiscais das empresas do transporte coletivo municipal nos pontos finais das linhas de ônibus e dá outras providências» - Alegação de afronta aos arts. 5º, 25, 47, II, XIV e XIX, «a», 117, 120, 144 e 159, da Constituição do Estado de São Paulo.
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