TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1)
Demanda na qual a parte autora requer a adjudicação compulsória de imóvel por ela adquirido. Comprovada a quitação do bem e a ausência de transferência da titularidade, foi prolatada sentença de procedência. Irresignação que não merece acolhimento. 2) Ação de adjudicação compulsória que tem por finalidade transferir, por meio do registro de imóvel, a propriedade ao promitente comprador do bem caso o promitente vendedor, após receber a totalidade do preço, se recuse ao cumprimento contratual. 3) No caso dos autos, é incontroversa a quitação do valor ajustado assim como a negativa de transferência da titularidade do imóvel, sendo tal fato confirmado pela parte ré, promitente vendedora. 4) Parte ré que foi corretamente condenada a outorgar a escritura definitiva do imóvel, sendo imperiosa a manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.
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