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DOC. 156.1781.3000.0600

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Exame psicotécnico/psicológico. Legalidade. Objetividade. Recorribilidade. Matéria pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Subjetividade do resultado não demonstrada. Inadequação da via eleita.

«1. Os testes psicológicos, em concursos públicos, só podem condicionar o ingresso do candidato ao cargo pretendido caso tenham previsão em lei e suas conclusões sejam resultado de julgamento por critérios objetivos. E, consistindo em pronunciamento da administração sobre etapa de procedimento administrativo, para que seu resultado seja legítimo, além de estar claro e devidamente motivado, de forma compreensível, deve haver a possibilidade de o candidato recorrer de sua conclusão, à luz dos princípios constitucionais da moralidade, da publicidade e do contraditório. Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do AI 758533 QO-RG, após reconhecimento da repercussão geral do tema.

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