STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Pensão por morte. Requisitos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.
«I. A alegada violação ao CPC/1973, art. 514, II, foi afastada, por dupla motivação, pois o Tribunal a quo reexaminou a controvérsia, por força do recurso voluntário e da remessa oficial, mas o agravante não atacou, especificamente, o segundo fundamento, suficiente para manter o julgamento. Sendo assim, constitui óbice ao conhecimento do Agravo Regimental, nesse aspecto, o disposto na Súmula 182/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 356.568/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2013; STJ, AgRg no AREsp 431.696/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/02/2014.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito