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DOC. 156.1781.3004.4400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade de prova juntada aos autos no curso da instrução processual. Escrito cuja anexação ao feito não teria sido comunicada à defesa. Determinação de ciência à patrona do acusado antes do término da fase probatória. Possibilidade de conhecimento e impugnação do seu teor. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. É inviável o reconhecimento da nulidade de prova juntada aos autos no curso da instrução processual, se a defesa foi cientificada da sua anexação ao feito antes do final da instrução processual, não tendo demonstrado em que medida o conhecimento anterior acerca do seu conteúdo poderia ter alterado as provas até então produzidas, tampouco requerido diligências ou a reinquirição de testemunhas ante o seu teor.»

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