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DOC. 156.1781.3004.5000

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Acusado juridicamente pobre. Aplicação do CPP, art. 350. Recurso ordinário conhecido e provido. Liminar ratificada.

«1. A teor do CPP, art. 350, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328.

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