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DOC. 156.1781.3004.7800

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa dos antecedentes. Alegado constrangimento ilegal por ausência de condenações definitivas. Aplicação da Súmula 444/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu reincidente. Pena definitiva inferior a 4 anos. Fixação do regime inicial fechado. Aplicação da Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente e fixar o regime inicial semiaberto.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Aplica-se ao caso o enunciado 444 da Súmula desta Corte, segundo o qual é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

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