STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) comutação. Paciente condenado por crimes comum e hediondo. Concessão do benefício relativa à pena do crime comum. Possibilidade. Previsão no Decreto 7.873/2012. (2) falta grave praticada fora do prazo legal. Benefício condicionado à comprovação de preenchimento de requisitos subjetivos. Ausência de previsão no Decreto. Constrangimento ilegal. (3) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é possível a concessão de comutação de penas aos condenados por crimes comum e hediondo, quanto ao primeiro delito, quando cumpridos 2/3 (dois terços) da pena referente ao crime hediondo, e 1/4 (um quarto), se não reincidente, ou 1/3 (um terço), se reincidente, da pena referente ao delito comum, conforme preceituam os Decreto 7.873/2012, art. 2º e Decreto 7.873/2012, art. 7º. Precedentes.
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