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DOC. 156.1821.7001.7500

STJ. Administrativo. Nomeação de advogado dativo como curador especial. Honorários advocatícios. Pagamento devidos pelo estado. Possibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. A curadoria especial será exercida preferencialmente pela Defensoria Pública, mas, na ausência ou desaparelhamento desta na localidade, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários, consequentemente, serão pagos pelo ente estatal. O advogado dativo, na qualidade de curador especial, não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de defensor público na localidade.

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