Carregando…

DOC. 156.1825.6004.9600

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Ex-celetista. Revisão do ato de aposentadoria para inclusão de tempo trabalhado em atividade insalubre. Prescrição do fundo de direito. Incidência do Decreto 20.910/1932. Prazo de cinco anos contados do ato de concessão da aposentadoria. Aplicação da Súmula 85/STJ afastada. Interposição de três agravos regimentais. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Preclusão consumativa. Não conhecimento dos agravos excedentes.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício pela Administração. Ressalta-se que tal prescrição alcança o próprio fundo de direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito