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DOC. 156.1833.6000.0300

STF. Habeas corpus. Crime de apropriação indébita. Impossibilidade de modificação da capitulação recebimento da denúncia. Concessão de sursis processual: impossibilidade. Não- aplicação analógica do CP, art. 168-A, § 2º. Arrependimento posterior. Pedido de trancamento da ação penal. Habeas corpus denegado.

«1. Não é lícito ao Juiz, ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar.

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