STF. Seguridade social. Cassação de aposentadoria. Agente de Polícia Federal. Inexistência de prova da responsabilidade disciplinar. Inviabilidade de sua análise em sede mandamental. Inimputabilidade do impetrante. Existência de perícia idônea afirmando a sua plena capacidade de autodeterminação. Alegação de irregularidades formais. Ausência de demonstração. Desnecessidade de a cassação de aposentadoria ser previamente autorizada pelo Tribunal de Contas da União. Mandado de segurança indeferido.
«- O processo mandamental não se revela meio juridicamente adequado à reapreciação de matéria de fato e nem constitui instrumento idôneo à reavaliação dos elementos probatórios que, ponderados pela autoridade competente, substanciam o juízo censório proferido pela Administração Pública. - Refoge aos estreitos limites da ação mandamental o exame de fatos despojados da necessária liquidez, pois o iter procedimental do mandado de segurança não comporta a possibilidade de instauração incidental de uma fase de dilação probatória.
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