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DOC. 156.1833.6000.4300

STF. Constitucional. Licença-maternidade. Contrato temporário de trabalho. Sucessivas contratações. Estabilidade provisória. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b». Recurso desprovido.

«A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos da CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII e ADCT, art. 10, II, «b», especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento.»

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