STJ. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Meio ambiente. Multa administrativa. Ibama. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Princípio da isonomia.
«1. Em atenção ao Princípio da Isonomia, que deve reger as relações tributárias, é de cinco anos o prazo para que a Administração Pública promova a execução de créditos decorrentes da aplicação de multa administrativa, aplicando-se à espécie o Decreto 20.910/32.
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