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DOC. 156.1879.7407.7893

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PREVENÇÃO -

Apelação anterior apreciada pela C. 27ª Câmara de Direito Privado, que manteve a sentença de parcial procedência. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA: A competência recursal da matéria é da C. 27ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Prevenção reconhecida em razão do julgamento de anterior recurso de apelação. Prevenção que prevalece, ainda que não apreciado o mérito.

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