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DOC. 156.2657.0364.8195

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GASOMETRIA. CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE A RÉ E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE GERENCIA O HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS PELO ESTADO. PREVISIBILIDADE. RISCO DA ATIVIDADE. INOCORRÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO. MORA CONFIGURADA. REGULARIDADE DAS NOTAS FISCAIS E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONTRAPRESTAÇÕES DEVIDAS AO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO DA COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação de cobrança em face da organização social responsável pela gestão dos serviços de gasometria prestados no Hospital Estadual Getúlio Vargas. 2. Contrato de gestão realizado entre a ré e o Estado do Rio de Janeiro, cujo repasse das verbas não foi realizado pelo ente público. 3. Eventual ausência de repasse de verbas se revela fato previsível e integra o risco da atividade, em especial diante do público e notório endividamento do ente público, não ocorrendo fortuito externo a amparar a devedora, mas fortuito interno inapto a descaracterizar a mora. 4. Regularidade das notas fiscais em nome da organização social e ausência de impugnação específica da ré quanto aos serviços, ora cobrados. 5. Não há óbice legal à concessão da gratuidade de Justiça em favor de pessoa jurídica, diante da comprovação da hipossuficiência financeira, conforme entendimento da Súmula 481/STJ. 6. Conjunto probatório que permite concluir pela manutenção do benefício da gratuidade de justiça. 7. Majoração dos honorários advocatícios recursais. 8. Desprovimento do recurso.

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