STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Agravo regimental interposto, pela parte autora, contra o indeferimento liminar dos embargos de divergência, interpostos pela parte ré. Agravo regimental não conhecido.
«I. De acordo com o caput do CPC/1973, art. 499, «o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público». Nos termos, ainda, do CPC/1973, art. 473, «é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão». Por sua vez, o CPC/1973, art. 545 dispõe que, «da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557».
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