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DOC. 156.3501.8001.9200

STJ. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Julgamento extra petita não caracterizado. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. «Para que a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, Vprospere é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante, que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se um mero 'recurso' com prazo de 'interposição' de dois anos» (REsp 9.086-SP, Relator Ministro Adhemar Maciel, RSTJ vol. 93, págs. 416-417).

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