STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Omissão de dados em carteira de trabalho. Crime do CP, art. 297, § 4º. Sujeito passivo primário. Estado. Competência da Justiça Federal. Entendimento firmado no cc 127.706/RS. 2. Conflito conhecido para firmar a competência da Justiça Federal.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência 127.706/RS, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, modificou seu posicionamento acerca da matéria, passando a entender que no «delito tipificado no CP, art. 297, § 4º, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações», atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal.
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