STJ. Ação cautelar. Creditamento do IPI. Impossibilidade. Aquisição. Insumos não-tributados ou sujeitos à alíquota zero utilizados na industrialização de produtos tributados. Recursos extraordinários 353.657/PR e 370.682/SC. Manutenção de crédito de IPI. Insumos e matérias-primas utilizados na produção de produto isento ou sujeito à alíquota zero. Não-incidência. Lei 9.779/1999, art. 11. Caráter interpretativo. Discussão a ser tratada pelo Supremo Tribunal Federal.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da ausência de cogitar de direito ao creditamento de IPI referente a insumos e/ou matérias-primas sujeitos à alíquota zero e não-tributados. (RE 353.657/PR e 370.682/SC).
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