STJ. Administrativo. Servidor público do estado de Minas Gerais. Estágio probatório. Relatório de avaliação. Falta de assiduidade no serviço constatação. Exoneração. Art. 30 do Decreto estadual 43.764/2004.
«1. A avaliação especial de desempenho, em estágio probatório, é pressuposto constitucional para que o servidor que ocupe cargo de provimento efetivo obtenha a estabilidade, razão pela qual, ao realizá-la, a Administração age em estrito cumprimento e observância do dever legal.
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