STJ. Administrativo. Magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recebimento adiantado de parcelas devidas pela administração. Tratamento de saúde. Despesas médicas não comprovadas. Compensação proporcional com parcelas vincendas. Decadência administrativa. Inexistência. Decisão administrativa. Legalidade.
«1. Discute-se nos autos a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, após a instauração de regular processo administrativo, concluiu que o magistrado não demonstrou a existência de despesas excepcionais para o custeio do tratamento de saúde. Não havendo justificativa para o recebimento antecipado das verbas referentes a férias, licença-prêmio e diferenças de vencimentos, a Corte local determinou a compensação proporcional das prestações vincendas, a fim de que a quitação de todo o crédito fosse realizada de maneira equânime e no mesmo momento dos demais magistrados do Tribunal.
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