STJ. Administrativo. Licitação. Concorrência pública. Prestação de serviços médicos de emergência. Aeroporto. Capacidade econômico-financeira. Sociedade constituída há menos de 1 (um) ano. Prescindibilidade dos demonstrativos contábeis referentes ao último exercício financeiro. Aferição por meio de outros documentos. Possibilidade. Capacidade técnica. Certificados em nome da equipe técnica. Atendimento ao edital.
«1. Tratando-se de sociedade constituída há menos de um ano e não havendo qualquer exigência legal a respeito do tempo mínimo de constituição da pessoa jurídica para participar da concorrência pública, não se concebe condicionar a comprovação da idoneidade financeira à apresentação dos demonstrativos contábeis do último exercício financeiro, sendo possível demonstrá-la por outros documentos, a exemplo da exibição do balanço de abertura.
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