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DOC. 156.3501.8006.9300

STJ. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade do estado de roraima. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo dever do estado de fornecer os medicamentos, por tempo indeterminado, de vez que a paciente é portadora de epilepsia, desde os dez anos de idade, não havendo como determinar o período em que continuará sendo acometida por esta disfunção. Súmula 7/STJ. Acórdão baseado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Segundo consignado no acórdão recorrido, «como identificado nos autos a paciente é portadora de epilepsia desde os dez anos de idade (fl. 39), não havendo como determinar o período em que continuará sendo acometida por esta disfunção». Concluiu, ainda, que a autora «precisará fazer uso dos medicamentos necessários ao seu tratamento, de forma contínua, enquanto outro não for o seu diagnóstico». Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7/STJ.

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