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DOC. 156.3501.8007.5300

STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Cegueira. Questão incontroversa na sentença e no acórdão. Discussão, nas instâncias ordinárias, sobre a incidência da regra isentiva sobre a visão monocular. Recurso voltado à inexistência de comprovação por laudo oficial. Desnecessidade.

«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes.

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