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DOC. 156.3501.8009.0700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Habeas corpus não conhecido pelo tribunal de origem. Não-cabimento do recurso ordinário. Supressão de instância.

«1. Incabível a interposição do recurso ordinário nos casos em que o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus, por força do que dispõe o próprio CF/88, art. 105, II, «a», que possibilita o cabimento do recurso ordinário em HC somente das decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

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