TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EXTINÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Esta Corte Superior possui entendimento de que, em se tratando de empregado que tenha recebido a parcela por força de norma regulamentar, é impossível sua posterior supressão por norma coletiva, sob pena de violação ao CLT, art. 468. Todavia, no caso, o quadro fático delineado no acórdão regional revela que a parcela foi instituída por norma coletiva em 1995 . Com isso, o TRT assentou que a posterior retirada da verba, em razão da ausência de renovação em cláusula da convenção coletiva, não configura alteração ilícita do contrato de trabalho. Conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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