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DOC. 156.4705.5000.1600

STJ. Tributário. Correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base 1989. Superveniência de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria em repercussão geral. Desprovimento do recurso especial em juízo de retratação.

«1. O Plenário do STF, na sessão do dia 20/11/2013, ao julgar os Recursos Extraordinários 208.526/RS, 256.304/RS, 215.811/SC e 221.142/RS (Relator Ministro Marco Aurélio, DJe de 30/10/2014), declarou a inconstitucionalidade dos arts. 30, § 1º, da Lei 7.730/89, e 30, caput, da Lei 7.799/89, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional - OTN no valor de NCz$ 6,92, para o ano-base de 1989, como parâmetro balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano.

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