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DOC. 156.4705.5003.3300

STJ. Processual civil e tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Município. Débito da câmara. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Julgamento pelo STJ. Possibilidade.

«1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de que o Município, órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica, tem a legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa. Precedentes: AgRg no AREsp 590.312/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.5.2015; AgRg no REsp 1.303.395/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28.6.2012; AgRg no REsp 1.299.469/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.4.2012; e REsp 1.164.017/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6.4.2010.

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