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DOC. 156.4781.7000.5200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial.

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