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DOC. 156.4781.7000.5400

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Fundamentação deficiente. Ausência de indicação, no recurso especial, dos dispositivos tidos por violados. Súmula 284/STF.

«1. A recorrente deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, conforme a Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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