STJ. Processual civil. Tributário. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973. Não ocorrência. Imposto de renda. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58. Compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa. Limitação de 30%. Possibilidade.
«1. Inexiste ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, ambos do CPC/1973, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
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