STJ. Agravo regimental. Pensão por morte. Falecimento de pensionista. Transferência da pensão para os netos. Violação ao CPC/1973, art. 557. Não ocorrência. Fundamentos da decisão monocrática não combatidos. Aplicação da Súmula 182/STJ superior. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que «não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do CPC/1973 - Código de Processo Civil, e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior» (AgRg nos EREsp 1.387.000/PR, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Terceira Seção, DJe 17/06/2015).
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