STJ. Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alienação fiduciária. Termo inicial para o pagamento da dívida. Data da intimação contida no mandado de busca, apreensão e citação. Decisão mantida.
«1. «Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - , sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária» (REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, julgado em 14/5/2014. Dje 27/5/2014).
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