STJ. Administrativo. Tributário empréstimo compulsório. Cumprimento de sentença. Juros remuneratórios. Limite. Continuidade de incidência após contabilização da diferença devida. Inviabilidade. Observância dos critérios próprios dos débitos judiciais. Exegese do entendimento firmado no Respparadigma 1.003.955/RS (CPC, art. 543-c).
«1. «Não prospera a irresignação da agravante no sentido de que os juros remuneratórios continuam a incidir sobre o crédito apurado no título executivo judicial exeqüendo, eis que, nos termos do recurso representativo da controvérsia (REsp 1.003.955/RS), 'sobre o valor assim apurado, incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação - item 6.3)'. Correta, portanto, a decisão agravada que aplicou o entendimento da Súmula 83/STJ para negar seguimento ao recurso especial, eis que o acórdão recorrido aplicou o entendimento adotado no leading case.» (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 600.662/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015.)
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