STJ. Processo civil. Fraude de execução. Efeito. Ineficácia da alienação para o processo executivo. Validade entre as partes. Doutrina e jurisprudência. Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Ajuizamento após a decretação da fraude. Ilegitimidade ativa. Recurso provido.
«I - Na fraude de execução, o ato de alienação do bem constrito não é nulo ou inválido, mas ineficaz em relação ao credor e ao processo executivo, permanecendo válida entre as partes alienante e adquirente.
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