TRT3. Embargos de terceiro. Imóvel. Promessa de compra e.venda. Contrato de compra e venda. Instrumento particular sem registro. Invalidade perante terceiros.
«Conforme consta no art. 221 do CC, o instrumento particular prova as obrigações convencionais de qualquer valor, mas os seus efeitos e os da cessão não se operam a respeito de terceiros antes do assentamento do instrumento no registro público. Ainda, nos termos do art. 129, '5', da Lei 6.015/73, para surtir efeitos em relação a terceiros, estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, os contratos de compra e venda em prestações, qualquer que seja a forma de que se revistam. Assim, não tem validade perante terceiros contrato de compra e venda cujo instrumento particular não tenha sido averbado no registro público, mormente se foi pactuado o pagamento em prestações.»
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