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DOC. 156.5403.6000.2200

TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta.

«Demonstrado que a reclamada não pagava as horas extras trabalhadas e reflexos; efetuava descontos indevidos a título de faltas, apesar de a autora ter trabalhado normalmente; não fornecia vales-transporte na sua integralidade; suprimia os tíquetes-alimentação em determinados momentos; e não procedia aos adiantamentos salariais previstos na CCT, tem-se como existentes motivos aptos a justificarem a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, CLT, art. 483, al. «d»).»

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