TRT3. Férias. Falta ao serviço. Recurso ordinário. Faltas. Descontos. Férias.
«Nos termos do §1º do CLT, art. 130 «é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço». Seguindo este raciocínio, conclui-se que a Reclamada não pode compensar o gozo irregular das férias com o abono de ausências futuras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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