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DOC. 156.5403.6000.3500

TRT3. Citação. Validade. Citação. Nulidade. Ônus da prova.

«No processo trabalhista, a citação, como regra, ocorre por via postal, presumindo-se realizada mediante a remessa do respectivo expediente (notificação postal) para o endereço do empregador indicado pelo demandante na petição inicial (CLT, art. 841). A adoção de tal sistemática - a qual privilegia a eficiência e a celeridade - acaba por transferir à parte demandada o ônus de comprovar que o ato processual não se aperfeiçoou (Súmula 16/TST). Efetivado o previsto no referido dispositivo legal e evidenciado que a citação foi realizada a contento, considera-se válido o ato.»

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