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DOC. 156.5403.6000.3900

TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Ônus da prova.

«O CLT, art. 74, §2º permite a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto do empregado, sendo que tal registro constitui presunção favorável ao empregador no sentido de que a pausa era efetivamente usufruída pelo obreiro. No presente caso, não consta, dos cartões de ponto do reclamante, a assinalação do intervalo, o que implica presunção relativa de veracidade da narrativa da petição inicial, no que diz respeito à inobservância desse descanso, o que tornam devidas as horas extras pleiteadas pelo obreiro.»

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