TRT3. Hora extra. Prova. Horas extras. Diferenças. Ônus da prova.
«Constatado nas fichas financeiras a quitação de horas extras e descurando o demandante de apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças a tal título a seu favor, encargo probatório que lhe cabia, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), não há como acolher a insurgência recursal obreira referente à improcedência do pedido de horas extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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