TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Indenização. Devida.
«O dano moral ou extrapatrimonial consiste na lesão injusta e relevante ocasionada a determinados interesses não materiais, sem equipolência econômica, porém concebidos e assimilados pelo ordenamento como valores e bens jurídicos protegidos, integrantes do leque de projeção interna ou externa da personalidade. O dano moral não se exige prova para demonstrar a existência de prejuízo para o reclamante. Para fins de indenização, satisfaz a demonstração do fato ensejador da lesão. O dano em si é presumido (damnum in re ipsa). Provado, no caso dos autos, que o reclamante foi demandado judicialmente por pensão alimentícia não paga devido a erro cometido pela empresa, a qual inobstante descontar os valores da pensão, não as repassou para os beneficiários, resta evidenciada a lesão injusta aos direitos extrapatrimoniais do autor, impõe-se a procedência da indenização por dano moral pleiteada.»
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