TRT3. Ação rescisória. Colusão. Ação rescisória. Colusão.
«O conluio entre as partes, engendrado em segredo e de forma dissimulada, tem como objetivo o desvirtuamento dos fatos para a obtenção de alguma vantagem, com o prejuízo de terceiros e em fraude à lei e a credores. Havendo indícios robustos de tal prática, impõe-se a desconstituição da sentença/acórdão, nos termos do CPC/1973, art. 485, III.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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