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DOC. 156.5403.6000.6000

TRT3. Dano moral. Indenização. Danos morais. Requisitos não verificados. Indenização indevida.

«Para que se reconheça o direito à reparação por dano moral, necessária a ocorrência de três requisitos: o ato praticado ou deixado de praticar, o resultado lesivo (dano) desse ato em relação à vítima, e a relação de causa e efeito que deve ocorrer entre ambos, o chamado nexo causal. Não tendo o reclamante se desincumbido de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, comprovando a presença desses requisitos, não há como deferir-lhe o pleito indenizatório. É certo que o inciso X do CF/88, art. 5º prevê a indenização por dano moral em decorrência da violação da honra e da imagem. Todavia, isso não significa que qualquer sentimento de mágoa ou mero dissabor pessoal, decorrentes de fatos ocorridos no decurso da relação contratual, seja indenizável.»

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