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DOC. 156.5403.6000.6900

TRT3. Ação rescisória. Vício de consentimento. Ação rescisória. Transação. Vício de consentimento improcedência.

«Segundo dispõe o inciso VIII do CPC/1973, art. 485, autoriza-se a rescisão da coisa julgada quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença. É pressuposto da validade da conciliação, a livre manifestação de vontade das partes acordantes. Não se inferindo vício na transação, à falta de prova de que o então reclamante não tivesse plena ciência de seus móveis e de seus efeitos, impõe-se a improcedência da presente ação rescisória.»

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